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AGRO-NEGÓCIOS
TIRE SUAS DÚVIDAS
COMO DEFINIR PRAZOS DE DURAÇÃO
DOS
CONTRATOS DE ARRENDAMENTO
12/01/2004
Na hora de definir os prazos dos arrendamentos ou das parcerias rurais os produtores
precisam levar em conta um requisito fundamental para o bom andamento do negócio
que está sendo combinado, qual seja o desdobramento do período
contratual em duas etapas distintas. Uma que diz respeito à implantação
do empreendimento e a outra que trata do programa de produção
planejado.
A fixação
do tempo de duração dos contratos vai depender das condições
de uso dos bens que cada participante está colocando no negócio,
a espécie, a forma das associações e as metas a serem cumpridas.
Em se tratando de agricultura, a cessão de terras brutas ou parcialmente
trabalhadas, dependentes da introdução de melhoramentos para se
tornarem produtivas, vai requerer período adequado para execução
de desmatamento ou limpeza, correção e edificação
de obras de proteção do solo, entre outros benefícios.
Áreas de lavouras
exauridas e pastagens degradadas também exigem edificação
ou reconstrução de obras de proteção e correção
do solo, entre outras melhorias. Estes melhoramentos, embora tenham implantação
menos demorada, são dispendiosos e, portanto, precisam de tempo suficiente
para que seus custos sejam ressarcidos.
Durante o período
em que as benfeitorias estão sendo implantadas e ainda não interferem
plenamente no desenvolvimento dos empreendimentos, a produtividade da exploração
é baixa e não remunera adequadamente o capital investido. É
válido lembrar que nos negócios de arrendamento ou parceria rural
só há bons resultados se houver entendimento entre as partes que
garanta rentabilidade para ambas. Caso contrário, a probabilidade de
o negócio frustrar é total.
Próximos
passos - Somente após a conclusão das obras de construção
do solo, os níveis de produtividade alcançarão bases satisfatórias
que poderão ser elevadas, desde que as operações de custeio,
que se sucederão anualmente, incluam práticas de manejo e conservação
tecnicamente recomendados.
As áreas de
terras já estruturadas e produtivas, prontas para serem trabalhadas,
ajustam-se nos arrendamentos e nas parcerias em bases igualitárias já
que, associadas a outros patrimônios, poderão proporcionar rendimentos
satisfatórios a partir das primeiras safras.
Os gastos financeiros e operacionais aplicados na construção da
estrutura produtiva devem retornar aos seus patrocinadores na proporção
em que foram custeados. Isto pode demorar meses ou anos, dependendo das condições
do revestimento, do estado de conservação ou dos níveis
de degradação da área.
Se a gleba colocada no arrendamento ou na parceria é representada apenas
pela terra nua, ou parcialmente trabalhada, como ocorre na maioria dos casos,
o arrendatário ou o parceiro executor do empreendimento, que alocou equipamentos
e capital, deverá contar com prazo carencial de pagamento de taxas ou
partilha que lhe permita ressarcir suas aplicações financeiras
na estruturação da terra.
Remuneração
- Os pagamentos da taxa de arrendamento ou a partilha de resultados na parceria,
portanto, devem acontecer inicialmente em proporções que permitam
reposição dos investimentos, e só à partir daí
é que devem se estabelecer em patamares condizentes com a produtividade
do empreendimento objeto do contrato.
O empreendimento
arrendado ou parceirado poderá ser estendido por tantos anos quantos
sejam necessários para recompensar o trabalho e o capital empregados
na sua estruturação e ainda permitir que os participantes obtenham
racionalmente rendimentos deste módulo produtivo de acordo com os propósitos
reciprocamente estabelecidos.
Nas explorações
em que associações de bens já são razoavelmente
utilizadas, como na agricultura e na pecuária, a questão da duração
dos contratos tem sido definida de maneira tal que as atividades se desenvolvam
com características empresariais. A agricultura, através de arrendamentos,
especialmente a de grãos, tem deixado de ser a finalidade meio com que
pecuaristas buscavam reformar pastos e está se tornando empreendimento
que diversifica a renda das propriedades rurais. Desta forma os prazos dos contratos,
na maioria absoluta dos casos, são pactuados por no mínimo cinco
anos iniciais, sempre renováveis, visto que o negócio vem proporcionando
bons rendimentos às partes que o executam.
José Humberto Guimarães
Coordenador Nacional da Bolsa de Parcerias e Arrendamento de Terras
Giselle
Tomé
Assessoria de Imprensa
Jornalista responsável
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