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AGRO-NEGÓCIOS
TIRE SUAS DÚVIDAS
Parceria e Arrendamento:
Qual a diferença ?
30/12/2003
As parcerias e os arrendamentos rurais são formas de uso mútuo
e temporário de bens como terra, máquinas, equipamentos e gado,
entre outros. Na atualidade, em se tratando de atividades tecnificadas, estes
contratos se assemelham em quase tudo, especialmente no que se refere aos comprometimentos
dos executores para o desempenho produtivo dos empreendimentos ajustados. As
diferenças, marcantes, ficam por conta da administração
dos negócios e da forma da remuneração dos participantes.
Nas parcerias os
empreendedores combinam atribuições na cessão e administração
dos bens e no custeio da exploração, partilhando na proporção
dos seus encargos os resultados, positivos ou negativos.
No arrendamento,
o arrendador disponibiliza determinados bens para um empreendimento convencionado
com objetivo de perceber em troca da cessão uma quantidade pré-determinada
de produto gerada pela atividade em exploração, de uma só
vez ou periodicamente, independentemente dos resultados que ela venha oferecer.
O arrendatário trabalha o bem, administrando e custeando com exclusividade
o empreendimento e aufere os rendimentos que sua capacidade financeira e empreendedora
proporcionam, pagando apenas aquilo que foi pré-estabelecido. Nas demais
atribuições, o arrendatário assume obrigatoriamente o compromisso
de executar eficientemente a atividade alvo do arrendamento, de tal forma que
seu desenvolvimento transcorra dentro de bases tecnológicas que proporcionem
rentabilidade do negócio sem depauperação do bem em exploração,
seja ele terra, máquina ou gado. Em suma, o arrendatário –
profissional agricultor, necessariamente se obriga a adotar tecnologias tanto
para a obtenção de lucro quanto para a manutenção
e elevação da capacidade produtiva da terra.
Vê-se, portanto, que em ambos contratos são estipuladas cláusulas
que determinam as condições ideais da execução da
atividade ajustada, resguardando da exaustão os bens agrupados, especialmente
a terra visto que, na maioria dos casos, seus proprietários participam
dos empreendimentos com glebas de pastagens degradadas.
O arrendamento é tributado
como aluguel
Perante o Fisco,
os rendimentos obtidos pela cessão de áreas em regime de arrendamento
são tributáveis como o aluguel, segundo a percepção
de que os proprietários que o fazem têm restrita participação
no negócio, do qual não compartilham a administração
e os riscos inerentes à atividade agropecuária: recebem taxas
fixas de produtos, quaisquer que sejam os resultados do empreendimento. A legislação
prevê inclusive o penhor dos bens do arrendatário, se os compromissos
não forem cumpridos. O Imposto de Renda tributa o arrendamento como aluguel,
com alíquotas que variam de 10% a 27,5%.
Parceria não significa
posse
As parcerias não
significam posse, nem mesmo de forma transitória de bens sejam eles terras,
máquinas ou animais. Através das parcerias rurais, os empreendedores
se associam, de um lado, proprietários de máquinas ou animais
- dotados de recursos e capacidade profissional - e de outro lado os possuidores
de terras, e usam seus patrimônios em conjunto, por um certo período
e com a finalidade específica de converterem suas aplicações
em ganhos produtivos.
Os proprietários
de bens que são cedidos em parceria não deixam de permanecer na
condição de produtores rurais e é desta forma que eles
são caracterizados pelo fisco. As parcerias são vantajosas, também
sob este aspecto, para aqueles proprietários de terras que não
pretendam ou não possam cultivá-las diretamente.
Uma parceria é
estabelecida quando os dois componentes desta união mantêm necessidades
mútuas. Um exemplo prático desta situação: de um
lado, um determinado proprietário de terras não tem recursos financeiros,
máquinas e implementos, ou mesmo conhecimento da atividade agrícola.
Neste caso, sua propriedade permanece improdutiva ou aproveitada de forma precária.
Por outro lado, um agricultor profissional, que tem conhecimento sobre todos
os aspectos que envolvem a prática desta atividade, e ainda possui recursos
materiais e financeiros, não dispõe de uma propriedade rural e
tem plenas condições de aumentar seu empreendimento. Desta forma,
estão colocados todos os itens básicos que possibilitarão
a união destes dois produtores. A partir do momento em que eles se tornam
parceiros, e portanto passam a suprir suas necessidades mútuas, eles
irão desenvolver um empreendimento que tem objetivos comuns: utilizar
a terra e máquinas de forma conveniente e produtiva, para que possam
gerar riquezas, que serão partilhadas de forma equilibrada.
Ambos podem ser praticados
por pequenos, médios e grandes
As parcerias e os
arrendamentos rurais podem ser praticados por produtores de todos portes, pequenos,
édios e grandes e em qualquer segmento da produção primária.
A questão não está no tamanho e nem na quantidade dos bens
a serem conjugados, mas na forma de estabelecer estas uniões.
Parceria não é "meação". Nesta antiga
modalidade de associação, proprietários de terras e trabalhadores
rurais estabeleciam sua união apenas de forma verbal, e as atividades
desenvolvidas não tinham propósito comercial. O meeiro oferecia,
na "sociedade" quase exclusivamente sua força de trabalho,
e recebia em troca, parte da produção obtida na fazenda. Ao contrário,
através das parcerias modernas, são desenvolvidos empreendimentos
tecnificados e em escala comercial.
José Humberto Guimarães
Coordenador Nacional da Bolsa de Parcerias e Arrendamento de Terras
Giselle
Tomé
Assessoria de Imprensa
Jornalista responsável
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