O programa
Objetivos
Consocios ou Condomínios
  de produtores rurais
Qual a diferença
Decreto governamental
O que são
Como funcionam
Qual a diferença
Participantes
Normas da parceria
Obrigações dos parceiros
Outras parcerias
Extinção dos contratos de   parceria
Distratos
Normas do arrendamento
Obrigações dos arrendantes
Casos de despejo
Extinção dos contratos de   arrendamento
Prazos dos contratos
Imposto de renda
O que é
Para que serve
Benefícios
Universo de atuação
Conhecendo Espaço   subutilizado
Identificando
  profissionais do setor
Diversificando atividades
Identificando áreas
Mobilizando proprietarios
Mobilizando agricultores
Divulgando atividades
Obtendo Informações   de pretendentes
Avaliando ofertas
Avaliando propostas
Recebendo pretendentes
Arrancada inicial
Crescimento das lavouras   comerciais
Impacto econômico
Participação de parceiros
  e arrendatários
Popularizando parcerias e   arrendamentos
Exemplo de Uberaba
  para o Brasil
Virou programa do
  Ministério da Agricultura
Para funcionários
Para acionistas
Para clientes
Na ANABB
Características















Patrimônio































Participação










Outros pontos
 
Objetivo Principal Formar um grupo de interessados na exploração agropecuária em escala econômica
Objetivo Financeiro e Econômico Unir esforços para aumentar a escala do empreendimento, e racionalizar os custos
Finalidade Principal Produzir e distribuir lucro das atividades, visando a melhoria da renda do grupo
Atividades Principais Contratação de negócios, entre os quais arrendamentos e parcerias rurais. Compra coletiva de insumos, venda coletiva da produção, produção de bens e divisão das tarefas na prestação de serviços. Pode comprar máquinas e equipamentos.
   
Patrimônio Comum Inicial ou Capital O patrimônio pode ser comum ou individual, dependendo do arranjo estabelecido entre os membros do grupo. O condomínio prevê a existência de um patrimônio comum do grupo e o consórcio prevê um capital inicial. Em ambos os casos o valor pode ser mínimo.
Capital Inicial Para Nascer Não necessariamente.
Participação do Membro do Grupo com Trabalho A força de trabalho poderá fazer parte da formação do capital no consórcio. Isto tem que ser acertado entre os participantes, antes da entrada do sócio-trabalho, mediante a conversão do tempo em dinheiro.
Participação do valor do arrendamento O valor do arrendamento pode ser incluído no patrimônio ou no capital inicial
Participação dos bens móveis No caso dos bens móveis, o valor do capital é o valor do aluguel.
Regime de Cotas Cada membro do grupo tem sua responsabilidade limitada ao valor de sua quota de participação.
Regime de Distribuição A participação de cada membro do grupo na distribuição dos resultados precisa ser bem estabelecida. Ela é proporcional ao valor de sua quota de participação.
Área de Exploração em Comum Pode ser incluída nos Estatutos.
   
Quem Pode Participar da Sociedade? Produtores rurais de todos os portes, empresas processadoras e proprietários de terra.
O Que os Membros Podem Aportar Para a Sociedade? Trabalho, capital, bens móveis, bens imóveis e outros bens e serviços.
   
Assembléia Geral? Substituída por "Reuniões" dos participantes ou sócios, que serão deliberativas.
Abandono de Membro Desistente Sem Justificativa Aceitável (Defecção) Incluir nos Estatutos dispositivo, com penalidades. Se houver débitos do grupo o membro desistente responderá pela parcela dos débitos remanescentes. Se não houver débitos pendentes, deverão ser fixadas regras, de acordo com a maturação dos investimentos feitos.
Regra de saída A saída de um membro fica condicionada à sua manifestação com antecedência de 6 meses e à apresentação de outro membro idôneo
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