| Objetivo Principal |
Formar um grupo de interessados na exploração
agropecuária em escala econômica |
| Objetivo Financeiro e Econômico |
Unir esforços para aumentar a escala do empreendimento,
e racionalizar os custos |
| Finalidade Principal |
Produzir e distribuir lucro das atividades, visando
a melhoria da renda do grupo |
| Atividades Principais |
Contratação de negócios, entre
os quais arrendamentos e parcerias rurais. Compra coletiva de insumos,
venda coletiva da produção, produção
de bens e divisão das tarefas na prestação
de serviços. Pode comprar máquinas e equipamentos. |
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| Patrimônio Comum Inicial ou Capital |
O patrimônio pode ser comum ou individual,
dependendo do arranjo estabelecido entre os membros do grupo. O
condomínio prevê a existência de um patrimônio
comum do grupo e o consórcio prevê um capital inicial.
Em ambos os casos o valor pode ser mínimo. |
| Capital Inicial Para Nascer |
Não necessariamente. |
| Participação do Membro do Grupo com
Trabalho |
A força de trabalho poderá fazer parte
da formação do capital no consórcio. Isto tem
que ser acertado entre os participantes, antes da entrada do sócio-trabalho,
mediante a conversão do tempo em dinheiro. |
| Participação do valor do arrendamento |
O valor do arrendamento pode ser incluído
no patrimônio ou no capital inicial |
| Participação dos bens móveis
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No caso dos bens móveis, o valor do capital
é o valor do aluguel. |
| Regime de Cotas |
Cada membro do grupo tem sua responsabilidade limitada
ao valor de sua quota de participação. |
| Regime de Distribuição |
A participação de cada membro do grupo
na distribuição dos resultados precisa ser bem estabelecida.
Ela é proporcional ao valor de sua quota de participação. |
| Área de Exploração em Comum |
Pode ser incluída nos Estatutos. |
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| Quem Pode Participar da Sociedade? |
Produtores rurais de todos os portes, empresas processadoras
e proprietários de terra. |
| O Que os Membros Podem Aportar Para a Sociedade? |
Trabalho, capital, bens móveis, bens imóveis
e outros bens e serviços. |
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| Assembléia Geral? |
Substituída por "Reuniões"
dos participantes ou sócios, que serão deliberativas. |
| Abandono de Membro Desistente Sem Justificativa Aceitável
(Defecção) |
Incluir nos Estatutos dispositivo, com penalidades.
Se houver débitos do grupo o membro desistente responderá
pela parcela dos débitos remanescentes. Se não houver
débitos pendentes, deverão ser fixadas regras, de
acordo com a maturação dos investimentos feitos. |
| Regra de saída |
A saída de um membro fica condicionada à
sua manifestação com antecedência de 6 meses
e à apresentação de outro membro idôneo
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