O programa
Objetivos
Consocios ou Condomínios
  de produtores rurais
Características relevantes
Decreto governamental
O que são
Como funcionam
Qual a diferença
Participantes
Normas da parceria
Obrigações dos parceiros
Outras parcerias
Extinção dos contratos de   parceria
Distratos
Normas do arrendamento
Obrigações dos arrendantes
Casos de despejo
Extinção dos contratos de   arrendamento
Prazos dos contratos
Imposto de renda
O que é
Para que serve
Benefícios
Universo de atuação
Conhecendo Espaço   subutilizado
Identificando
  profissionais do setor
Diversificando atividades
Identificando áreas
Mobilizando proprietarios
Mobilizando agricultores
Divulgando atividades
Obtendo Informações   de pretendentes
Avaliando ofertas
Avaliando propostas
Recebendo pretendentes
Arrancada inicial
Crescimento das lavouras   comerciais
Impacto econômico
Participação de parceiros
  e arrendatários
Popularizando parcerias e   arrendamentos
Exemplo de Uberaba
  para o Brasil
Virou programa do
  Ministério da Agricultura
Para funcionários
Para acionistas
Para clientes
Na ANABB
Condomínios

















Consórcios
 
É o domínio de um empreendimento exercido juntamente com outrem, ou em co-propriedade, onde os participantes contribuem para as despesas comuns. Em um conjunto residencial ou comercial, por exemplo, os moradores ou comerciantes dividem áreas e equipamentos comunitários.

Desta forma, este arranjo associativo pressupõe a aquisição ou construção de um patrimônio comum. Se o grupo decide que possuirá em comum instalações, máquinas, equipamentos ou animais, deve optar por Condomínio e descrever esses bens (móveis e imóveis) no Estatuto do Condomínio. Essa modalidade tem sido utilizada entre produtores rurais que operam no mesmo ramo e que se unem para reduzir custos e aumentar a escala de produção. Um exemplo prático é o caso da exploração de suinocultura onde os produtores estabelecem uma central coletiva de maternidade e creche para suínos e a terminação é feita nos estabelecimentos individuais. A maternidade faz parte do patrimônio comum dos produtores. No Condomínio, o patrimônio comum é necessário. Como a lei não especifica que espécie de patrimônio, ele pode ser desde um bem móvel de pequeno porte, até um fundo de reserva em moeda.

É associação, ligação, união. Pode ser, também, reunião ou associação de empresas, para execução, específica, de um projeto de grande porte. Pode, ainda, constituir um sistema de autofinanciamento para a compra de bens de consumo duráveis, baseado na formação de grupos onde cada participante contribui, durante o número de meses combinado, com uma quantia mensal equivalente ao preço do bem a ser adquirido dividido por aquele número.

Por este sistema, produtores rurais podem, também, estabelecer determinada forma de cooperação, onde, cada qual concorre com seu próprio patrimônio e inexiste qualquer bem em comum. Por exemplo, em uma atividade leiteira, o arranjo associativo envolve um produtor que concorre com seu imóvel rural disponibilizando pastagens e instalações; outro, concorre com seu rebanho bovino leiteiro; outro com as ordenhadeiras e outro, ainda, com as rações, vacinas e medicamentos. Nesse caso, inexiste um patrimônio comum e o grupo deve optar pelo Consórcio como a forma jurídica mais adequada para formalizar sua relação. Para fazer nascer um consórcio é preciso formar um capital inicial em moeda, mas cujo valor pode ser simbólico.
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