Condomínios
Consórcios
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É o domínio de um empreendimento exercido juntamente com outrem, ou em co-propriedade, onde os participantes contribuem para as despesas comuns. Em um conjunto residencial ou comercial, por exemplo, os moradores ou comerciantes dividem áreas e equipamentos comunitários.
Desta forma, este arranjo associativo pressupõe a aquisição ou construção de um patrimônio comum. Se o grupo decide que possuirá em comum instalações, máquinas, equipamentos ou animais, deve optar por Condomínio e descrever esses bens (móveis e imóveis) no Estatuto do Condomínio. Essa modalidade tem sido utilizada entre produtores rurais que operam no mesmo ramo e que se unem para reduzir custos e aumentar a escala de produção. Um exemplo prático é o caso da exploração de suinocultura onde os produtores estabelecem uma central coletiva de maternidade e creche para suínos e a terminação é feita nos estabelecimentos individuais. A maternidade faz parte do patrimônio comum dos produtores. No Condomínio, o patrimônio comum é necessário. Como a lei não especifica que espécie de patrimônio, ele pode ser desde um bem móvel de pequeno porte, até um fundo de reserva em moeda.
É associação, ligação, união. Pode ser, também, reunião ou associação de empresas, para execução, específica, de um projeto de grande porte. Pode, ainda, constituir um sistema de autofinanciamento para a compra de bens de consumo duráveis, baseado na formação de grupos onde cada participante contribui, durante o número de meses combinado, com uma quantia mensal equivalente ao preço do bem a ser adquirido dividido por aquele número.
Por este sistema, produtores rurais podem, também, estabelecer determinada
forma de cooperação, onde, cada qual concorre com seu próprio patrimônio
e inexiste qualquer bem em comum. Por exemplo, em uma atividade leiteira,
o arranjo associativo envolve um produtor que concorre com seu imóvel
rural disponibilizando pastagens e instalações; outro, concorre com seu
rebanho bovino leiteiro; outro com as ordenhadeiras e outro, ainda, com
as rações, vacinas e medicamentos. Nesse caso, inexiste um patrimônio
comum e o grupo deve optar pelo Consórcio como a forma jurídica mais adequada
para formalizar sua relação. Para fazer nascer um consórcio é preciso
formar um capital inicial em moeda, mas cujo valor pode ser simbólico.
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