Objetivos
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O programa foi concebido como instrumento de expansão das atividades rurais sem imobilização, dispensando aplicação de capital na aquisição de terras e primordiando o emprego de recursos na geração de renda.
A organização de empreendedores rurais, parceiros e arrendatários, de todos os portes, em consórcios ou condomínios pode resolver dois problemas essenciais do processo produtivo: acesso a terra e acesso a capital. Ao optar pelos contratos de parcerias ou arrendamento, o empreendedor assume uma gleba produtível, desobrigando-se da imobilização de capital para gerar renda. Mesmo com os preços de terra em declínio, capital ainda é o fator de produção mais escasso.
A constituição de consórcio ou condomínio para fins de arrendamento ou parceria serve, também, para a aquisição de bens de capital necessários para a atividade agropecuária, assim como para a compra de bens de consumo. Uma alternativa viável, diante de um ambiente onde os financiamentos através do crédito bancário, do fornecedor de insumos ou do lojista ainda é muito oneroso. Além disso, a forma condominial ou consorciada permite a exploração de empreendimentos em escalas técnicas mais aprimoradas, capazes de ampliar significadamente a receita de grupos de produtores.
Na maior parte das associações atuantes no meio rural, a grande dificuldade está em definir uma forma jurídica para a organização dos produtores que, além de representá-los, permita-lhes contratar negócios, comprar insumos, comercializar a produção e, sobretudo, auferir lucro. Embora a associação cooperativa seja a figura jurídica mais presente no meio rural, ela tem se mostrado inadequada para as funções que combinam explorações produtivas e obtenção de lucros. Desta forma, sugere-se uma forma de organização mais condizente com a realidade dos produtores rurais: os consórcio ou condomínios.
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