O programa
Consocios ou Condomínios
  de produtores rurais
Qual a diferença
Características relevantes
Decreto governamental
O que são
Como funcionam
Qual a diferença
Participantes
Normas da parceria
Obrigações dos parceiros
Outras parcerias
Extinção dos contratos de   parceria
Distratos
Normas do arrendamento
Obrigações dos arrendantes
Casos de despejo
Extinção dos contratos de   arrendamento
Prazos dos contratos
Imposto de renda
O que é
Para que serve
Benefícios
Universo de atuação
Conhecendo Espaço   subutilizado
Identificando
  profissionais do setor
Diversificando atividades
Identificando áreas
Mobilizando proprietarios
Mobilizando agricultores
Divulgando atividades
Obtendo Informações   de pretendentes
Avaliando ofertas
Avaliando propostas
Recebendo pretendentes
Arrancada inicial
Crescimento das lavouras   comerciais
Impacto econômico
Participação de parceiros
  e arrendatários
Popularizando parcerias e   arrendamentos
Exemplo de Uberaba
  para o Brasil
Virou programa do
  Ministério da Agricultura
Para funcionários
Para acionistas
Para clientes
Na ANABB
Objetivos
 
O programa foi concebido como instrumento de expansão das atividades rurais sem imobilização, dispensando aplicação de capital na aquisição de terras e primordiando o emprego de recursos na geração de renda.

A organização de empreendedores rurais, parceiros e arrendatários, de todos os portes, em consórcios ou condomínios pode resolver dois problemas essenciais do processo produtivo: acesso a terra e acesso a capital. Ao optar pelos contratos de parcerias ou arrendamento, o empreendedor assume uma gleba produtível, desobrigando-se da imobilização de capital para gerar renda. Mesmo com os preços de terra em declínio, capital ainda é o fator de produção mais escasso.

A constituição de consórcio ou condomínio para fins de arrendamento ou parceria serve, também, para a aquisição de bens de capital necessários para a atividade agropecuária, assim como para a compra de bens de consumo. Uma alternativa viável, diante de um ambiente onde os financiamentos através do crédito bancário, do fornecedor de insumos ou do lojista ainda é muito oneroso. Além disso, a forma condominial ou consorciada permite a exploração de empreendimentos em escalas técnicas mais aprimoradas, capazes de ampliar significadamente a receita de grupos de produtores.

Na maior parte das associações atuantes no meio rural, a grande dificuldade está em definir uma forma jurídica para a organização dos produtores que, além de representá-los, permita-lhes contratar negócios, comprar insumos, comercializar a produção e, sobretudo, auferir lucro. Embora a associação cooperativa seja a figura jurídica mais presente no meio rural, ela tem se mostrado inadequada para as funções que combinam explorações produtivas e obtenção de lucros. Desta forma, sugere-se uma forma de organização mais condizente com a realidade dos produtores rurais: os consórcio ou condomínios.
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