Extrativa,
mista e
agro-industrial |
|
Além da parceria
agrícola e pecuária, temos ainda as parcerias: extrativa, mista e agro-industrial.
A parceria extrativa se dá quando o objeto de cessão for o uso de imóvel
rural, de parte ou partes do mesmo, e ou animais de qualquer espécie,
com o objetivo de ser exercida atividade extrativa de produto agrícola,
animal ou florestal.
A parceria mista se verifica quando o objeto da cessão abranger mais de
uma das modalidades de parceria.
A parceria agro-industrial se dá quando o objeto da cessão for o uso de
imóvel rural, de parte ou partes do mesmo, e/ou maquinaria e implementos,
com o objetivo de serem exercidas atividades de transformação de produto
agrícola, pecuário ou florestal.
|