Normas
da
Parceria rural |
|
Na parceria rural
existem normas a serem observadas. Eis o elenco de normas que regem os
contratos de parceria rural:
|
| |
|
| |
1 - O prazo
dos contratos de parceria, desde que não convencionados pelas partes,
será, no mínimo, de 3 anos, assegurado ao parceiro o direito à conclusão
da colheita pendente.
2 - Expirado o prazo, se o proprietário não quiser explorar diretamente
a terra por conta própria, o parceiro em igualdade de condições
com estranhos terá preferência para firmar novo contrato de parceria.
3 - As despesas com o tratamento e criação dos animais, não havendo
acordo em contrário, correrão por conta do parceiro tratador e criador.
4 - O proprietário assegurará ao parceiro outorgado que residir
no imóvel rural, e para atender ao uso exclusivo da família deste,
casa de moradia higiênica e área suficiente para horta e criação
de animais de pequeno porte.
5 - Nos contratos de parceria rural agrícola, agroindustrial ou
extrativa, constarão as seguintes condições:
|
|
| |
|
| |
- quota-limite
do proprietário na participação dos frutos, segundo a natureza
da atividade agropecuária e facilidades oferecidas ao parceiro,
- prazos mínimos de duração e os limites de vigência segundo os
vários tipos de atividade agrária,
- bases para as renovações convencionais,
- formas de extinção ou rescisão,
- direitos e obrigações quanto às indenizações por benfeitorias
levantadas com consentimento do proprietário e aos danos substanciais
causados pelo parceiro, por práticas predatórias na área de exploração
ou nas benfeitorias, nos equipamentos, ferramentas e implementos
agrícolas a ele cedido,
- direito e oportunidade de dispor os frutos repartidos,
|
|
| |
|
| |
6 - Na participação
dos frutos da parceria,a quota do proprietário não poderá ser superior
a:
|
|
|
|
| |
- 10%
quando concorrer com a terra nua,
- 20% quando concorrer com a terra preparada, com obras de proteção
e conservação do solo e moradia,
- 30% caso concorra com o conjunto básico de benfeitorias, constituído
especialmente de casa de moradia, galpões, instalações de manejo
de gado, conforme o caso,
- 50% caso concorra com a terra preparada e o conjunto básico
de benfeitorias enumeradas na letra c e mais o fornecimento de
máquinas e implementos agrícolas, para atender aos tratos culturais,
bem como as sementes e animais de tração e, no caso de parceria
pecuária, com animais de cria em proporção superior a 50% do número
total de cabeças objeto da parceria,
- 70% nas zonas de pecuária ultra extensiva em que forem os animais
de cria em proporção superior a 20% do rebanho e onde se adotem
a meação do leite e a comissão mínima de 5% por animal vendido,
- o proprietário poderá sempre cobrar do parceiro outorgado, pelo
seu preço de custo, o valor de fertilizantes e inseticidas fornecidos,
no percentual que corresponder à participação deste, em qualquer
das modalidades previstas nas letras anteriores,
- nos casos não previstos nas letras anteriores, a quota adicional
do proprietário será fixada com base em percentagem máxima de
10% do valor das benfeitorias ou dos bens postos à disposição
do parceiro,
|
|
| |
|
| |
7 - Aplicam-se
à parceria agrícola, pecuária, agropecuária, agroindustrial ou extrativa
as normas pertinentes ao arrendamento rural, no que couber, bem
como as regras do contrato de sociedade, no que não estiver regulado
pela lei.
|
|
|