O que são
Como funcionam
Qual a diferença
Normas da parceria
Obrigações dos parceiros
Outras parcerias
Extinção dos contratos de   parceria
Distratos
Normas do arrendamento
Obrigações dos arrendantes
Casos de despejo
Extinção dos contratos de   arrendamento
Prazos dos contratos
Imposto de renda
O que é
Para que serve
Benefícios
Universo de atuação
Conhecendo Espaço   subutilizado
Identificando
  profissionais do setor
Diversificando atividades
Identificando áreas
Mobilizando proprietarios
Mobilizando agricultores
Divulgando atividades
Obtendo Informações   de pretendentes
Avaliando ofertas
Avaliando propostas
Recebendo pretendentes
Arrancada inicial
Crescimento das lavouras   comerciais
Impacto econômico
Participação de parceiros
  e arrendatários
Popularizando parcerias e   arrendamentos
Exemplo de Uberaba
  para o Brasil
Virou programa do
  Ministério da Agricultura
Para funcionários
Para acionistas
Para clientes
Na ANABB
O programa
Objetivos
Consocios ou Condomínios
  de produtores rurais
Qual a diferença
Características relevantes
Decreto governamental
Parceria rural  
Parceria Rural, é o contrato agrário pelo qual uma pessoa física ou jurídica se obriga a ceder a outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, de parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, mediante partilha de riscos do caso fortuito e de força maior do empreendimento rural e dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais da lei.
Participantes do
Contrato
de Parceria
 
 
- Parceiro outorgante - é a pessoa que cede em parceria, podendo ser proprietário ou não, é o que entrega os bens.

- Parceiro outorgado - é a pessoa ou conjunto familiar, representado pelo seu chefe, que recebe a propriedade ou os bens, para os fins próprios de explorar em parceria. É o agricultor que vai trabalhar na terra ou o pecuaristas que vai manejar e custear o gado
Arrendamento rural
 
Arrendamento Rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa física ou jurídica se obriga a ceder a outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e/ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da lei.
Participantes do
Contrato
de Arrendamento
 
 
- Arrendador - é o proprietário do imóvel rural, o que cede em arrendamento o imóvel rural.

- Arrendatário - é a pessoa ou conjunto familiar , representado pelo seu chefe, que recebe ou toma por aluguel o imóvel rural ou parte dele.

- Subarrendatário - é a pessoa a quem o arrendatário transfere seus direitos e obrigações, no todo ou em parte, com permissão do arrendador.
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