| Parceria
rural |
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Parceria Rural, é o contrato agrário pelo qual uma pessoa física ou jurídica se obriga a ceder a outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, de parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, mediante partilha de riscos do caso fortuito e de força maior do empreendimento rural e dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais da lei.
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Participantes
do
Contrato
de Parceria |
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- Parceiro outorgante - é a pessoa que cede em parceria, podendo ser proprietário ou não, é o que entrega os bens.
- Parceiro outorgado - é a pessoa ou conjunto familiar, representado pelo seu chefe, que recebe a propriedade ou os bens, para os fins próprios de explorar em parceria. É o agricultor que vai trabalhar na terra ou o pecuaristas que vai manejar e custear o gado
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Arrendamento
rural
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Arrendamento Rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa física ou jurídica se obriga a ceder a outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e/ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da lei.
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Participantes
do
Contrato
de Arrendamento |
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- Arrendador - é o proprietário
do imóvel rural, o que cede em arrendamento o imóvel rural.
- Arrendatário - é a pessoa ou conjunto familiar , representado pelo seu chefe,
que recebe ou toma por aluguel o imóvel rural ou parte dele.
- Subarrendatário - é a pessoa a quem o arrendatário transfere seus direitos
e obrigações, no todo ou em parte, com permissão do arrendador.
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