O que são
Como funcionam
Participantes
Normas da parceria
Obrigações dos parceiros
Outras parcerias
Extinção dos contratos de   parceria
Distratos
Normas do arrendamento
Obrigações dos arrendantes
Casos de despejo
Extinção dos contratos de   arrendamento
Prazos dos contratos
Imposto de renda
O que é
Para que serve
Benefícios
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Conhecendo Espaço   subutilizado
Identificando
  profissionais do setor
Diversificando atividades
Identificando áreas
Mobilizando proprietarios
Mobilizando agricultores
Divulgando atividades
Obtendo Informações   de pretendentes
Avaliando ofertas
Avaliando propostas
Recebendo pretendentes
Arrancada inicial
Crescimento das lavouras   comerciais
Impacto econômico
Participação de parceiros
  e arrendatários
Popularizando parcerias e   arrendamentos
Exemplo de Uberaba
  para o Brasil
Virou programa do
  Ministério da Agricultura
Para funcionários
Para acionistas
Para clientes
Na ANABB
O programa
Objetivos
Consocios ou Condomínios
  de produtores rurais
Qual a diferença
Características relevantes
Decreto governamental
Parceria e
Arrendamento,
qual a
diferença ?
 
As parcerias e arrendamentos rurais são formas distintas de uso temporário da terra e outros bens. As principais diferenças são a forma de participação e remuneração dos empreendedores.

O arrendamento rural é semelhante ao aluguel. O proprietário cede determinado bem e recebe pagamento pré-fixado sobre seu uso, em dinheiro ou em produto. Independente do resultado do empreendimento, o usuário é obrigado a pagar ao arrendador, mesmo se os rendimentos da atividade não alcançarem o valor convencionado. A legislação prevê inclusive o penhor dos bens do arrendatário, se os compromissos não forem cumpridos.

Por estas características, caso não sejam estipuladas cláusulas que determinem condições ideais da execução do empreendimento, o arrendamento pode levar à exaustão dos bens que são cedidos, especialmente a terra. Na maioria dos casos, o proprietário entrega em arrendamento uma terra de fertilidade média, onde não se edificaram obras de proteção, correção ou fertilização artificial. Devido à natureza deste tipo de negócio, o usuário da terra, que já estará onerado pelo pagamento de uma quantia fixa, pode não ter condições e nem interesse de efetuar esses investimentos, necessários à construção e manutenção da unidade de produção.

Este tipo de procedimento leva à perda progressiva da qualidade dos bens à desvalorização da terra. Se quiser reintegrá-la ao processo produtivo, o proprietário terá que arcar com os gastos para reconstituir o solo.
O arrendamento é
tributado
como aluguel
 
O proprietário que pratica arrendamentos, deixa de ser um produtor rural, não participa das decisões que envolvem a execução do empreendimento. O Imposto de Renda tributa o arrendamento como aluguel, com alíquotas que variam de 10% a 25%.

Já, as parcerias rurais são instrumentos legais que permitem a associação de proprietários de bens como terras, instalações, máquinas e animais, que vão executar empreendimentos conjuntos, dividindo os riscos e os resultados da associação. Seus integrantes têm, como em qualquer sociedade, uma participação administrativa e gerencial proporcional, indispensável à condução eficiente do empreendimento.
Parceria não
significa posse
 
As parcerias não significam posse, nem mesmo de forma transitória, de bens, sejam eles terras ou máquinas. Através das parcerias rurais, os empreendedores se associam: proprietários de equipamentos agrícolas, ou animais - dotados de recursos e capacidade profissional - e possuidores de terras, usam seus patrimônios em conjunto, por um certo período e com a finalidade específica de converterem suas aplicações em ganhos produtivos.

Os proprietários de bens que são cedidos em parceria não deixam de permanecer na condição de produtores rurais e é desta forma que eles são caracterizados pelo fisco. As parcerias são vantajosas, também sob este aspecto, para aqueles proprietários de terras que não pretendam ou não possam cultivá-las diretamente.

Uma parceria é estabelecida quando os dois componentes desta união mantêm necessidades mútuas. Um exemplo prático desta situação: de um lado, um determinado proprietário de terras não tem recursos financeiros, máquinas e implementos, ou mesmo conhecimento da atividade agrícola. Neste caso, sua propriedade permanece improdutiva ou aproveitada de forma precária. Por outro lado, um agricultor profissional, que tem conhecimento sobre todos os aspectos que envolvem a prática desta atividade, e ainda possui recursos materiais e financeiros, não dispõe de uma propriedade rural e tem plenas condições de aumentar seu empreendimento. Desta forma, estão colocados todos os itens básicos que possibilitarão a união destes dois produtores. A partir do momento em que eles se tornam parceiros, e portanto passam a suprir suas necessidades mútuas, eles irão desenvolver um empreendimento que tem objetivos comuns: utilizar a terra e máquinas de forma conveniente e produtiva, para que possam gerar riquezas, que serão partilhadas de forma equilibrada.
Pode ser praticada
por pequenos,
médios e
grandes
 
As parcerias rurais podem ser praticadas por produtores de todos portes, pequenos, médios e grandes e em qualquer segmento da produção primária. A questão não está no tamanho e nem na quantidade dos bens a serem parceirados, mas na forma de estabelecer esta união.

Parceria não é "meação". Nesta antiga modalidade de associação, proprietários de terras e trabalhadores rurais estabeleciam sua união apenas de forma verbal, e as atividades desenvolvidas não tinham propósito comercial. O meeiro oferecia, na "sociedade" quase exclusivamente sua força de trabalho, e recebia em troca, parte da produção obtida na fazenda. Ao contrário, através das parcerias modernas, são desenvolvidos empreendimentos tecnificados e em escala comercial.
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