Parceria
e
Arrendamento,
qual a
diferença ? |
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As parcerias e
arrendamentos rurais são formas distintas de uso temporário da terra e
outros bens. As principais diferenças são a forma de participação e remuneração
dos empreendedores.
O arrendamento rural é semelhante ao aluguel. O proprietário cede determinado
bem e recebe pagamento pré-fixado sobre seu uso, em dinheiro ou em produto.
Independente do resultado do empreendimento, o usuário é obrigado a pagar
ao arrendador, mesmo se os rendimentos da atividade não alcançarem o valor
convencionado. A legislação prevê inclusive o penhor dos bens do arrendatário,
se os compromissos não forem cumpridos.
Por estas características, caso não sejam estipuladas cláusulas que determinem
condições ideais da execução do empreendimento, o arrendamento pode levar
à exaustão dos bens que são cedidos, especialmente a terra. Na maioria
dos casos, o proprietário entrega em arrendamento uma terra de fertilidade
média, onde não se edificaram obras de proteção, correção ou fertilização
artificial. Devido à natureza deste tipo de negócio, o usuário da terra,
que já estará onerado pelo pagamento de uma quantia fixa, pode não ter
condições e nem interesse de efetuar esses investimentos, necessários
à construção e manutenção da unidade de produção.
Este tipo de procedimento leva à perda progressiva da qualidade dos bens
à desvalorização da terra. Se quiser reintegrá-la ao processo produtivo,
o proprietário terá que arcar com os gastos para reconstituir o solo.
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O
arrendamento é
tributado
como aluguel |
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O
proprietário que pratica arrendamentos, deixa de ser um produtor rural,
não participa das decisões que envolvem a execução do empreendimento. O
Imposto de Renda tributa o arrendamento como aluguel, com alíquotas que
variam de 10% a 25%.
Já, as parcerias rurais são instrumentos legais que permitem a associação
de proprietários de bens como terras, instalações, máquinas e animais, que
vão executar empreendimentos conjuntos, dividindo os riscos e os resultados
da associação. Seus integrantes têm, como em qualquer sociedade, uma participação
administrativa e gerencial proporcional, indispensável à condução eficiente
do empreendimento.
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Parceria
não
significa posse |
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As parcerias não
significam posse, nem mesmo de forma transitória, de bens, sejam eles
terras ou máquinas. Através das parcerias rurais, os empreendedores se
associam: proprietários de equipamentos agrícolas, ou animais - dotados
de recursos e capacidade profissional - e possuidores de terras, usam
seus patrimônios em conjunto, por um certo período e com a finalidade
específica de converterem suas aplicações em ganhos produtivos.
Os proprietários de bens que são cedidos em parceria não deixam de permanecer
na condição de produtores rurais e é desta forma que eles são caracterizados
pelo fisco. As parcerias são vantajosas, também sob este aspecto, para
aqueles proprietários de terras que não pretendam ou não possam cultivá-las
diretamente.
Uma parceria é estabelecida quando os dois componentes desta união mantêm
necessidades mútuas. Um exemplo prático desta situação: de um lado, um
determinado proprietário de terras não tem recursos financeiros, máquinas
e implementos, ou mesmo conhecimento da atividade agrícola. Neste caso,
sua propriedade permanece improdutiva ou aproveitada de forma precária.
Por outro lado, um agricultor profissional, que tem conhecimento sobre
todos os aspectos que envolvem a prática desta atividade, e ainda possui
recursos materiais e financeiros, não dispõe de uma propriedade rural
e tem plenas condições de aumentar seu empreendimento. Desta forma, estão
colocados todos os itens básicos que possibilitarão a união destes dois
produtores. A partir do momento em que eles se tornam parceiros, e portanto
passam a suprir suas necessidades mútuas, eles irão desenvolver um empreendimento
que tem objetivos comuns: utilizar a terra e máquinas de forma conveniente
e produtiva, para que possam gerar riquezas, que serão partilhadas de
forma equilibrada.
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Pode
ser praticada
por pequenos,
médios e
grandes |
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As parcerias rurais
podem ser praticadas por produtores de todos portes, pequenos, médios
e grandes e em qualquer segmento da produção primária. A questão não está
no tamanho e nem na quantidade dos bens a serem parceirados, mas na forma
de estabelecer esta união.
Parceria não é "meação". Nesta antiga modalidade de associação, proprietários
de terras e trabalhadores rurais estabeleciam sua união apenas de forma
verbal, e as atividades desenvolvidas não tinham propósito comercial.
O meeiro oferecia, na "sociedade" quase exclusivamente sua força de trabalho,
e recebia em troca, parte da produção obtida na fazenda. Ao contrário,
através das parcerias modernas, são desenvolvidos empreendimentos tecnificados
e em escala comercial.
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