As
boas regras
da Parceria e
do Arrendamento
Rural |
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Para que se tenha
uma idéia bem clara de como funcionam estes instrumentos de desenvolvimento,
é preciso compreender os aspectos legais e jurídicos dos vários contratos
que poderão ser feitos entre proprietários, parceiros e arrendatários.
Conhecer as regras já estabelecidas ao longo dos anos em que essa prática
vem sendo adotada nas várias regiões do País.
Nos contratos agrários - como também em outras espécies de contratos -
a vontade das partes tem um limite: o próprio texto da lei. Assim, mesmo
que constem em contrato certas condições, elas só terão valor se estiverem
de acordo com a lei. Por exemplo, num contrato de parceria ou de arrendamento,
o proprietário não poderá exigir que parceiros ou arrendatários lhes prestem
serviços gratuitos. Não pode exigir exclusividade na venda da colheita
nem na compra de gêneros alimentícios diretamente da fazenda.
Há também algumas obrigações de caráter geral das quais os contratos de
parceria e arrendamento não podem fugir. Assim, serão cláusulas obrigatórias
em todos os contratos de arrendamento e de parceria:
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Cláusulas
obrigatórias |
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- Parceiros
e arrendatários não podem renunciar a direitos e vantagens já concedidos
em lei;
- Parceiros e arrendatários são obrigados à cumprir normas e práticas
de proteção aos recursos naturais renováveis, como cursos d'agua,
florestas, nascentes etc;
- O preço do arrendamento deve ser fixado em quantia certa e determinada;
As condições de partilha, no caso da parceria, também devem ficar
muito claras no contrato;
- As bases para renovação do contrato, as causas que podem provocar
a extinção e rescisão e ainda a forma de indenizações cabíveis.
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Regras
já definidas
pela lei |
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Além dessas cláusulas
obrigatórias, há algumas regras já definidas pela lei, que é fundamental
conhecer antes de se fazer um contrato de arrendamento ou parceria.
Os prazos - Os prazos dos contratos são definidos em lei e nunca poderão
ser inferiores a três anos.
Aliás eles são fixados em três anos apenas para casos de arrendamento
para exploração de lavouras temporárias, pecuária de pequeno e médio porte.
Esse é o prazo também para todos os casos de parceria.
Cinco anos - para casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração
de lavoura permanente como o café, a laranja, o cacau etc., a pecuária
de grande porte para cria, recria e engorda ou extração de matéria-prima
de origem animal peles, leite etc. Em relação a algumas lavouras, como
a soja e o milho, este é também o prazo que tem demonstrado os melhores
resultados nos contratos de arrendamento ou parceria.
Sete anos - para atividades de exploração vegetal. A prática tem demonstrado
que estes sãos os prazos mínimos para manter lucrativa a ambas as partes
a exploração, por exemplo, de florestas de eucalipto para indústria.
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