O que são
Qual a diferença
Participantes
Normas da parceria
Obrigações dos parceiros
Outras parcerias
Extinção dos contratos de   parceria
Distratos
Normas do arrendamento
Obrigações dos arrendantes
Casos de despejo
Extinção dos contratos de   arrendamento
Prazos dos contratos
Imposto de renda
O que é
Para que serve
Benefícios
Universo de atuação
Conhecendo Espaço   subutilizado
Identificando
  profissionais do setor
Diversificando atividades
Identificando áreas
Mobilizando proprietarios
Mobilizando agricultores
Divulgando atividades
Obtendo Informações   de pretendentes
Avaliando ofertas
Avaliando propostas
Recebendo pretendentes
Arrancada inicial
Crescimento das lavouras   comerciais
Impacto econômico
Participação de parceiros
  e arrendatários
Popularizando parcerias e   arrendamentos
Exemplo de Uberaba
  para o Brasil
Virou programa do
  Ministério da Agricultura
Para funcionários
Para acionistas
Para clientes
Na ANABB
O programa
Objetivos
Consocios ou Condomínios
  de produtores rurais
Qual a diferença
Características relevantes
Decreto governamental
As boas regras
da Parceria e
do Arrendamento
Rural
 
Para que se tenha uma idéia bem clara de como funcionam estes instrumentos de desenvolvimento, é preciso compreender os aspectos legais e jurídicos dos vários contratos que poderão ser feitos entre proprietários, parceiros e arrendatários. Conhecer as regras já estabelecidas ao longo dos anos em que essa prática vem sendo adotada nas várias regiões do País.

Nos contratos agrários - como também em outras espécies de contratos - a vontade das partes tem um limite: o próprio texto da lei. Assim, mesmo que constem em contrato certas condições, elas só terão valor se estiverem de acordo com a lei. Por exemplo, num contrato de parceria ou de arrendamento, o proprietário não poderá exigir que parceiros ou arrendatários lhes prestem serviços gratuitos. Não pode exigir exclusividade na venda da colheita nem na compra de gêneros alimentícios diretamente da fazenda.

Há também algumas obrigações de caráter geral das quais os contratos de parceria e arrendamento não podem fugir. Assim, serão cláusulas obrigatórias em todos os contratos de arrendamento e de parceria:
Cláusulas
obrigatórias
 
 
- Parceiros e arrendatários não podem renunciar a direitos e vantagens já concedidos em lei;

- Parceiros e arrendatários são obrigados à cumprir normas e práticas de proteção aos recursos naturais renováveis, como cursos d'agua, florestas, nascentes etc;

- O preço do arrendamento deve ser fixado em quantia certa e determinada; As condições de partilha, no caso da parceria, também devem ficar muito claras no contrato;

- As bases para renovação do contrato, as causas que podem provocar a extinção e rescisão e ainda a forma de indenizações cabíveis.
Regras já definidas
pela lei
 
Além dessas cláusulas obrigatórias, há algumas regras já definidas pela lei, que é fundamental conhecer antes de se fazer um contrato de arrendamento ou parceria.

Os prazos - Os prazos dos contratos são definidos em lei e nunca poderão ser inferiores a três anos.

Aliás eles são fixados em três anos apenas para casos de arrendamento para exploração de lavouras temporárias, pecuária de pequeno e médio porte. Esse é o prazo também para todos os casos de parceria.

Cinco anos - para casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura permanente como o café, a laranja, o cacau etc., a pecuária de grande porte para cria, recria e engorda ou extração de matéria-prima de origem animal peles, leite etc. Em relação a algumas lavouras, como a soja e o milho, este é também o prazo que tem demonstrado os melhores resultados nos contratos de arrendamento ou parceria.

Sete anos - para atividades de exploração vegetal. A prática tem demonstrado que estes sãos os prazos mínimos para manter lucrativa a ambas as partes a exploração, por exemplo, de florestas de eucalipto para indústria.
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