Imposto
de Renda
Rural
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Para o jurista
Augusto Ribeiro Garcia, especialista em direito Agrário e imposto de renda
rural "para o proprietário rural que dispõe de terra ociosa e não pretende
cultivá-la diretamente, a destinação mais vantajosa para ele é a parceria,
pois pelo arrendamento, ele poderá ser tributado a uma alíquota que varia
de 10% a 25%, conforme dispõe a nova Lei do imposto de renda rural, Lei
número 8.023 de 27/12/1990. Pelo novo critério de apuração de resultado
da atividade rural a parceria proporciona vários meios de deduções, os
principais deles são os investimentos, que são todos considerados despesas,
para efeito de Caixa".
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