O que são
Como funcionam
Qual a diferença
Participantes
Normas da parceria
Obrigações dos parceiros
Outras parcerias
Extinção dos contratos de   parceria
Distratos
Normas do arrendamento
Obrigações dos arrendantes
Casos de despejo
Extinção dos contratos de   arrendamento
Prazos dos contratos
O que é
Para que serve
Benefícios
Universo de atuação
Conhecendo Espaço   subutilizado
Identificando
  profissionais do setor
Diversificando atividades
Identificando áreas
Mobilizando proprietarios
Mobilizando agricultores
Divulgando atividades
Obtendo Informações   de pretendentes
Avaliando ofertas
Avaliando propostas
Recebendo pretendentes
Arrancada inicial
Crescimento das lavouras   comerciais
Impacto econômico
Participação de parceiros
  e arrendatários
Popularizando parcerias e   arrendamentos
Exemplo de Uberaba
  para o Brasil
Virou programa do
  Ministério da Agricultura
Para funcionários
Para acionistas
Para clientes
Na ANABB
O programa
Objetivos
Consocios ou Condomínios
  de produtores rurais
Qual a diferença
Características relevantes
Decreto governamental
Imposto de Renda
Rural
 
Para o jurista Augusto Ribeiro Garcia, especialista em direito Agrário e imposto de renda rural "para o proprietário rural que dispõe de terra ociosa e não pretende cultivá-la diretamente, a destinação mais vantajosa para ele é a parceria, pois pelo arrendamento, ele poderá ser tributado a uma alíquota que varia de 10% a 25%, conforme dispõe a nova Lei do imposto de renda rural, Lei número 8.023 de 27/12/1990. Pelo novo critério de apuração de resultado da atividade rural a parceria proporciona vários meios de deduções, os principais deles são os investimentos, que são todos considerados despesas, para efeito de Caixa".
   
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