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- término
do prazo de contrato e do de sua renovação,
- Pela retomada,
- Pela aquisição da gleba arrendada, pelo arrendatário,
- Pelo distrato ou rescisão do contrato,
- Pela resolução ou extinção do direito do arrendador,
- Por motivo de força maior, que impossibilite a execução do contrato,
- Por sentença judicial irrecorrível,
- Pela perda do imóvel rural,
- Pela desapropriação, parcial ou total, do imóvel rural,
- Por qualquer outra causa prevista em lei.
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