Como funcionam
Qual a diferença
Participantes
Normas da parceria
Obrigações dos parceiros
Outras parcerias
Extinção dos contratos de   parceria
Distratos
Normas do arrendamento
Obrigações dos arrendantes
Casos de despejo
Extinção dos contratos de   arrendamento
Prazos dos contratos
Imposto de renda
O que é
Para que serve
Benefícios
Universo de atuação
Conhecendo Espaço   subutilizado
Identificando
  profissionais do setor
Diversificando atividades
Identificando áreas
Mobilizando proprietarios
Mobilizando agricultores
Divulgando atividades
Obtendo Informações   de pretendentes
Avaliando ofertas
Avaliando propostas
Recebendo pretendentes
Arrancada inicial
Crescimento das lavouras   comerciais
Impacto econômico
Participação de parceiros
  e arrendatários
Popularizando parcerias e   arrendamentos
Exemplo de Uberaba
  para o Brasil
Virou programa do
  Ministério da Agricultura
Para funcionários
Para acionistas
Para clientes
Na ANABB
O programa
Objetivos
Consocios ou Condomínios
  de produtores rurais
Qual a diferença
Características relevantes
Decreto governamental
Parcerias e
Arrendamento
Rural são
instrumentos de
desenvolvimento
 
Tanto a parceria quanto o arrendamento podem ser soluções importantes para agricultores profissionais que não disponham de terras mas tenham recursos e conhecimentos que os habilitem a produzir alimentos, fibras ou outros produtos vegetais e animais. Estes contratos também são importantes para proprietários de terras que precisam diversificar suas atividades, introduzir culturas apropriadas à vocação de suas glebas e reformar pastagens degradadas. Para ambas as partes, estas associações contratuais permitem a implantação ou ampliação de empreendimentos produtivos sem a necessidade de imobilização de recursos com investimentos em terras, máquinas, equipamentos e semoventes.
Parceiros e
Arrendatários
 
O CONTRATO DE ARRENDAMENTO é muito parecido com o aluguel. Um agricultor profissional arrenda uma área de terra nua, uma pastagem ou mesmo uma fazenda completa e montada, pagando ao proprietário uma quantia fixa, em cruzeiros, por tempo determinado. Todos os riscos - e lucros - são assumidos apenas pelo arrendatário. Esse contrato permite ao agricultor arrendatário acesso a todos os créditos de custeio e de comercialização disponíveis no mercado. Ele tem também os benefícios dos preços mínimos e pode associar-se às cooperativas.

O CONTRATO DE PARCERIA dá os mesmos direitos a créditos e apoios, do contrato de arrendamento. A diferença principal é que no CONTRATO DE PARCERIA o pagamento é feito com um percentual da produção e não em quantia fixa em dinheiro. Neste caso, o proprietário assume, com o parceiro, os riscos de uma safra pequena ou os lucros de uma safra bem sucedida.
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