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AMPLIAÇÃO
DE LAVOURAS
FIQUE POR DENTRO
ARRENDAMENTO GARANTE
INVESTIMENTO NA AGRICULTURA
26/01/2004
As relações de uso da terra no Brasil estão se modernizando
profundamente, tanto pelas atividades agrícolas em execução
quanto pelo empreendedorismo dos agricultores. Isto se comprova com um comportamento,
cada dia mais usual, no que se refere à aplicação de capital
no setor. Agricultores profissionais estão direcionando seus ganhos com
a atividade para a compra de insumos e arrendando terras em vez de imobilizá-los
na sua apropriação. E o motivo não é outro senão
o fato de que no Brasil, dos vários componentes indispensáveis
para execução de empreendimentos agropecuários, a terra
é a parte abundante, enquanto o capital para trabalhá-la e fazê-la
produtiva é escasso.
Atualizando e ampliando
a frota de máquinas e arrendando terras, ao invés de comprá-las,
agricultores de todos os portes estão conseguindo expandir lavouras e,
desta forma, aumentar a escala de produção e a sua produtividade.
Constata-se com esta
mudança de mentalidade que o título de propriedade da terra não
é o fator que determina maior ou menor índice de profissionalismo
do empreendedor e que a rentabilidade pelo capital aplicado é muito maior
quando dirigido para a produção.
O custo benefício
desta inversão de valores pode ser medido considerando-se, como ilustração,
um módulo médio de lavoura de soja cultivado em terras de cerrado
no Brasil Central, com 400 hectares, onde para executá-lo emprega-se
de R$ 150 a R$ 300 mil reais com uma frota de máquinas usadas, chegando-se
aos R$ 400 mil se os equipamentos forem novos. Em 400,00 hectares de lavouras
– ao longo de um contrato de arrendamento de cinco anos iniciais, colhe-se
uma média anual de até 20.000 sacos de soja, o que representa
uma renda bruta em torno de U$ 200 mil (duzentos mil dólares) ou R$ 600
mil reais.
Caso contrário,
se o agricultor convertesse o capital empregado em máquinas na aquisição
de terras, imobilizando-o, ele ficaria sem os meios indispensáveis para
produzir e a área de terras apropriada seria bem menor do que o módulo
de 400 hectares, cultivável em regime de arrendamento.
MÓDULO DE
400,00 Hectares
Terras arrendadas contrato de 5 anos |
| INVESTIMENTOS |
| Máquinas |
Usadas R$ |
Semi-novas R$ |
Conjunto
agrícola composto de:
- 3 tratores
- grades
- plantadeira
- pulverizador
- carreta
- guincho
- equipamentos menores
|
150.000,00 |
300.000,00 |
| Estruturação
da terra para início dos plantios FINANCIÁVEL |
|
|
- Limpeza da área
- construção de obrs de proteção
- conservação e correção do
solo |
120.000,00 |
120.000,00 |
| Capital
aplicado |
270.000,00 |
420.000,00 |
|
| RECEITA ANUAL
BRUTA |
| Produção |
R$ |
R$ |
20.000
sacos de soja
- média de 50 sacos/ha a US$10,00/saco
|
600.000,00 |
600.000,00 |
| |
600.000,00 |
600.000,00 |
|
| DESPESAS
ANUAIS - FINANCIÁVEIS |
| Produção |
R$ |
R$ |
| Custeio |
400.000,00 |
400.000,00 |
Pagamento
do Arrendamento
- 5 a 7 sacos/ha a US$10,00 x R$3,00 - média |
70.000,00 |
70.000,00 |
Abatimento
do investimento na estruturação da terra
- capital e juros |
30.000,00 |
30.000,00 |
| Capital
aplicado na renovação da frota |
40.000,00 |
40.000,00 |
| Renda
líquida anual |
60.000,00 |
60.000,00 |
|
|
AQUISIÇÃO
DE TERRAS
Capital convertido das máquinas que cultivam 400,00 Hectares
de lavouras |
| R$ 150.000,00 |
|
R$ 300.000,00 |
| Regiões pouco
valorizadas |
| - de 150 a 300 hectares |
|
|
| Regiões mediamente
valorizadas |
| - de 50 a 100 hectares |
|
|
Desta forma, se compararmos,
economicamente, um arrendatário que toca 400 ha de lavoura em terras
de terceiros, com um proprietário de iguais 400 ha, que também
atua na atividade, poderemos constatar grandes diferenças de retorno
sobre o capital investido.
Para fazermos essa
comparação, temos que observar o fluxo de caixa gerado durante
um período razoável de tempo entre as duas modalidades de uso
da terra, no caso, vinte anos, período este necessário para que
o investimento na aquisição das terras possa ser amortizado.
Consideremos que
o arrendatário, para conduzir uma lavoura de 400 ha de soja em terras
de terceiros, aplique um capital inicial da ordem de R$625.000 (R$400.000 para
custear a safra e R$225.000 em máquinas e implementos). Já, um
agricultor que para cultivar o mesmo módulo de lavouras de 400 hectares
viesse a fazê-lo adquirindo a gleba em alguma região valorizada
do Centro-Oeste, teria que desembolsar algo em torno de 300 sacos de soja, US$
3.000 ou R$ 9.000 por hectare. Assim, como proprietário da terra estaria
investindo R$ 4.225.000 para plantar os mesmos 400 ha de soja, portanto 6,76
vezes mais que o arrendatário.
O arrendatário
deve perceber uma renda anual em torno de R$76.000 ano. Fatura R$ 600.000 brutos
com a venda de 20.000 sacos de soja, desembolsa R$ 400.000 para custear a próxima
safra, além de R$ 40.000 para renovar e manter a frota e R$84.000 para
pagar o arrendamento de 7 sacos de soja por hectare ao proprietário das
terras. Isso lhe proporciona margem bruta mês de R$ 6.333. Ao final dos
20 anos de arrendamento, consideremos que o arrendatário poderá
vender suas máquinas e equipamentos pelos mesmos R$ 225.000, em valores
de hoje.
No caso do proprietário,
a renda líquida anual é bem maior que a do arrendatário,
já que não tem que fazer o desembolso da taxa do arrendamento,
posto que os 400 ha lhe pertence. Assim, ele tem deduzidos de seu faturamento
de R$ 600.000 ano, os R$ 400.000 de custeio da próxima safra e os R$
40.000 da renovação e manutenção da frota, sobrando
uma renda anual de R$ 160.000, ou R$ 13.333 mês, ou seja, mais do que
o dobro da que recebe o arrendatário. Concebamos que no final dos 20
anos, o proprietário possa vender suas máquinas e equipamentos
pelos mesmos R$ 225.000 e os 400 ha de terra por R$ 7.287.000 - uma valorização
patrimonial de 3% real ao ano sobre o valor da fazenda adquirida por R$3.600.000.
Ao colocarmos essas
duas atividades em uma planilha e descontarmos seus fluxos de caixa a taxa real
de 6% ao ano, desconsiderando assim os efeitos da inflação, obteremos
os seguintes resultados:
1. O proprietário
terá que fazer um investimento 6,76 vezes maior que o arrendatário
para produzir os mesmos 20.000 sacos de soja, R$4.225.000 contra R$625.000.
2. Embora o proprietário
tenha um custo operacional ano 16% inferior ao do arrendatário - R$ 440.000
contra R$ 524.000, devido ao fato de não ter que pagar renda, isto resulta
numa renda anual apenas 2,11 vezes maior, R$160.000 contra R$ 76.000, do arrendatário.
3. O retorno operacional,
que é a renda bruta dividida pelos custos anuais, também é
maior para o proprietário, 36,4% contra 14,5% para o arrendatário.
4. O pay back, isto
é, a quantidade de anos necessários para amortizar totalmente
o investimento é de 8,22 anos para o arrendatário e 20 anos para
o proprietário. O proprietário só teria todo o seu capital
investido amortizado, quando da venda das terras, das máquinas e equipamentos,
20 anos após a compra da área.
5. O retorno anual
sobre o investimento é 2,12 vezes maior para o arrendatário, ou
seja 12,1% contra 5,7% para o proprietário lavourista. Isto significa
que em juros compostos, o arrendatário dobraria o seu capital a cada
6 anos e pouco, já o proprietário levaria mais de 12 anos para
fazer o mesmo.
6. Se descontarmos
nessas duas atividades, seus fluxos de caixa (negativos e positivos), nos próximos
20 anos, a taxa de desconto real de 6% ao ano, obteremos um valor presente líquido
da atividade do arrendatário de R$ 441.592. Isto quer dizer que se o
arrendatário investisse seu capital de R$ 625.000 a taxas de juros reais
de 6% ao ano, ainda assim, a renda percebida ao longo dos 20 anos, seria equivalente
a R$ 441.592 em valores de hoje, o que é coerente com sua taxa interna
de retorno de 12,1% ao ano. Já, se descontarmos o fluxo de caixa da atividade
do proprietário agricultor à taxa de 6% ao ano, teríamos
um valor presente líquido negativo de R$ 167.580. Isto quer dizer, que
se o proprietário não comprasse a terra, as máquinas e
os implementos, e investisse os R$ 4.225.000 no mercado financeiro, em vez de
plantar soja por 20 anos e vender a propriedade com valorização
real de 3% ao ano, ele teria um lucro de R$ 167.580 em valores de hoje.
Uma simplificação
da análise econômica feita acima seria: Se o arrendatário
que possui capital de R$ 625.000, quisesse se tornar proprietário de
terras, em vez de plantar 400 ha, percebendo renda anual de R$76.000, ele compraria
apenas 59,17 ha, e plantando-os perceberia renda anual de R$ 23.667. Já,
se o proprietário resolvesse vender sua propriedade de 400 ha, e investir
todo seu capital de R$ 4.225.000 no cultivo de soja em terras arrendadas ele
poderia plantar 2.704 ha, e perceber renda anual de R$ 513.760.
| Fluxo de caixa
Arrendatário x Proprietário |
| Parâmetro |
Arrendatário |
% |
Proprietário |
% |
| Investimento Inicial |
625.000
|
100% |
4.225.000
|
676% |
| Receita Ano |
600.000
|
100% |
600.000 |
100% |
| Despesa Ano |
524.000
|
100% |
440.000 |
84% |
| Margem Bruta Ano |
76.000 |
100% |
160.000 |
211% |
| Margem Bruta Mês |
6.333 |
100% |
13.333
|
211% |
| Pay
Back |
8,22 anos |
100% |
20 anos |
243% |
| Retorno Operacional |
14,5% |
100% |
36,4% |
251% |
| Retorno Investimento Ano |
12,1% |
100% |
5,7% |
47% |
| Valor
Presente Líquido |
441.592
|
100% |
(167.580) |
-38% |
| Valor
Presente Líquido mês |
1.840 |
100% |
(698) |
-38% |
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José Humberto Guimarães
Coordenador Nacional da Bolsa de Parcerias e Arrendamento de Terras
Eduardo M Palmério
Administrador de Empresas
Diretor da Faz. Escola da Universidade de Uberaba e produtor rural
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