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ARRENDAMENTO
E PARCERIA
FIQUE POR DENTRO
REGRAS BÁSICAS PARA SE
FAZER UM BOM CONTRATO
20/01/2004
Os arrendamentos e as parcerias rurais podem ser praticados em todos os segmentos
da atividade agropecuária. No entanto, a falta de informações
corretas quanto às formas de se conseguir a associação
adequada dos bens que vão compor um empreendimento através destes
contratos ainda é o principal fator inibidor da sua expansão.
Portanto, a adoção de alguns procedimentos básicos é
essencial para contratá-los com segurança, possibilitando que
venham a produzir os bons frutos que seus participes por certo objetivam.
Eis algumas ações indispensáveis na condução
dos negócios para contratação de arrendamentos e parcerias
rurais:
REGRA Nº
1 – Sintonia
Para que arrendamentos
e parcerias sejam contratados e desenvolvidos com êxito, as partes devem
inicialmente procurar conhecerem-se mutuamente, buscando manter plena sintonia
em torno do empreendimento que está sendo programado. É fundamental
definir claramente quais são os objetivos pretendidos, para que possam
ser alcançados;
REGRA 2 –
Lealdade
A lealdade deve
ser o princípio básico que deve orientar os procedimentos de potenciais
protagonistas destes contratos. Além de oferecer fontes de informações
cadastrais sobre suas pessoas ou empresas, os virtuais sócios devem relacionar
com fidelidade a quantidade, características e situação
dos bens que estão oferecendo no arrendamento ou na parceria. Maus resultados
produtivos e complicações litigiosas poderão ser evitados
se os pactuantes se mantiverem dentro das suas verdadeiras possibilidades financeiras
e administrativas, que garantam o cumprimento das obrigações assumidas
REGRA 3 -
Análise
Os arrendamentos e as parcerias devem ser firmados sobre bases concretas quanto
às condições de uso e funcionamento dos bens que farão
parte do negócio. Deve haver discussão ampla sobre as modalidades
de trabalho que serão desenvolvidas e os recursos necessários
para implantação, desenvolvimento e manutenção da
produção.
REGRA 4-
Definição
A especificação clara das atribuições de cada uma
das partes em um contrato é fator preponderante para o estabelecimento
de um negócio promissor e duradouro. É fundamental que alem da
se estabelecer com clareza os recursos matérias e financeiros com que
cada um contribuirá, também seja determinado o nível de
ingerência dos participantes na execução e funcionamento
do empreendimento que está sendo combinado. Desde que sejam fixados claramente
os propósitos e as relações dos participantes, os arrendamentos
e as parcerias assumem caráter moderno e empresarial, e podem proporcionar
resultados lucrativos para os pactuantes, sem exaustão do patrimônio
associado.
REGRA 5 - Elaboração conjunta
A implantação
e execução de empreendimentos produtivos exigem obras estruturais
para "construção" ou recuperação do solo.
A edificação destas benfeitorias, de forma consistente, prevê
adoção de tecnologia para manter a capacidade de uso do solo.
Portanto há custos financeiros elevados, que necessitam de prazos condizentes
para que sejam ressarcidos;
REGRA 6 –
Estabelecer prazos
O prazo de duração
dos contratos de arrendamento e parceria precisam permitir a estruturação
proveitosa dos módulos de produção e a obtenção
de resultados satisfatórios para ambas as partes. O importante é
que os melhoramentos sejam realizados com propósitos duradouros, permitindo
que a terra seja racionalmente utilizada em sua capacidade plena. Combinações
acertadas por dez ou mais anos podem ocorrer normalmente sem que haja qualquer
risco de perda do direito de propriedade.
REGRA 7-
Profissionalismo de ambas as partes
Proprietários
rurais apressados, desconhecendo as exigências físicas e minerais
para tornar o solo produtivo, costumam propor contratos com prazos de duração
insuficientes para a execução dos trabalhos de construção
ou melhoramento da terra, supondo que simples limpezas tornarão suas
glebas produtivas. Com este procedimento, os maus resultados não demoram
a se apresentar pois a introdução de pastagens, que é normalmente
utilizada em sucessão às “roças” implantadas
nestas condições, não se estabelece satisfatoriamente.
Além disso, a permanência da acidez e a falta de obras de proteção
adequadas no solo levam a área assim trabalhada rapidamente à
degradação.
Por outro lado, arrendatários e parceiros que vão executar empreendimentos
sem o necessário profissionalismo costumam assumir com facilidade contratos
de pequena duração. Aparentemente, estas associações
exigiriam poucos investimentos, fazendo supor a estes lavouristas que estariam
usufruindo da fertilidade natural da terra, iludidos com a possibilidade de
retorno quantitativo, representado por rendimento sem produtividade.
A falta de profissionalismo contribui, portanto, para que os patrimônios
de ambas as partes sejam progressivamente empobrecidos, debilitando a atividade
agropecuária como um todo.
José Humberto Guimarães
Coordenador Nacional da Bolsa de Parcerias e Arrendamento de Terras
Giselle
Tomé
Assessoria de Imprensa
Jornalista responsável
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