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ARRENDAMENTO
E PARCERIA
FIQUE POR DENTRO
AS DIFERENÇAS ENTRE
ARRENDAR E ALUGAR TERRAS
01/12/2003
O arrendamento rural
na atualidade – especialmente na condução de lavouras tecnificadas
- se assemelha em quase tudo a uma parceria quanto aos comprometimentos do arrendatário
em relação à execução produtiva do empreendimento
combinado pela operação. A diferença, com relação
à parceria, fica apenas quanto à forma da remuneração
do arrendador, que em vez de receber percentuais da produção,
percebe, pela cessão de seus bens no negócio, uma quantidade determinada
de produto (ou de produtos), gerada pela atividade em exploração,
de uma só vez ou periodicamente. Nas demais atribuições,
o arrendatário, assume obrigatoriamente o compromisso de executar eficientemente
a atividade alvo do arrendamento, de tal forma que seu desenvolvimento transcorra
dentro de bases tecnológicas que proporcionem rentabilidade do negócio
sem depauperação do bem em exploração, neste caso
a terra. Em suma, o arrendatário – profissional agricultor, necessariamente
se obriga a adotar tecnologias tanto para a obtenção de lucro
quanto para a manutenção e elevação da capacidade
produtiva da terra.
Desta forma é que arrendamento de terras para atividade rurais tecnificadas
se diferencia, fundamentalmente, de aluguel de terras!
Pelo sistema do
aluguel, denominado impropriamente de arrendamento, as partes contratantes são
simplistas quanto à condução do empreendimento e não
estabelecem atribuições, claras e bem definidas, para o seu executor
- o locatário, indevidamente classificado como arrendatário –
que impliquem na adoção sistemática de práticas
operacionais que promovam eficiência e preservem a capacidade produtiva
da terra, pouco importando o bom desempenho da atividade, bastando-lhes, na
maioria dos casos, a pontualidade dos pagamentos do aluguel para que se dêem
por satisfeitos. Nesta modalidade de operação – aluguel
- a falta de exigências mínimas que conduzam produtivamente o empreendimento,
levam-no rapidamente à ineficácia, oferecendo baixos rendimentos
para o executor e exaustão da terra do arrendador.
Resumindo, as partes
que contratam aluguel de terras, são extrativistas e focam seus objetivos
no valor e no pagamento do negócio. O locatário, determinado a
pagar pouco e usufruir muito do bem a ser explorado e o locador decidido a obter
o máximo de remuneração sem exigir bom desempenho da atividade,
a revitalização da terra e a sua conveniente preservação.
José Humberto Guimarães
Coordenador Nacional da Bolsa de Parcerias e Arrendamento de Terras
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